Novo decreto do SAC: o que muda e o que ajustar até 2 de novembro

Novo decreto do SAC 2026: o que muda e como se preparar

O novo decreto do SAC é o Decreto nº 13.135/2026, publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, que entra em vigor em 2 de novembro de 2026 e substitui o Decreto nº 11.034/2022. Ele obriga as empresas sujeitas à regra a oferecer atendimento por uma pessoa em tempo real das 8h às 20h, todos os dias, no telefone e nos canais digitais, como WhatsApp e chat. A inteligência artificial continua permitida na triagem e na resolução das demandas, desde que o consumidor consiga chegar a um atendente em qualquer etapa.

Até agora, as regras mais rígidas do SAC miravam o telefone: horário mínimo com atendente, menu com opção de cancelamento, retorno da ligação que caiu. Só que boa parte das demandas chega hoje por WhatsApp e chat, e muitas passam primeiro por um robô. O texto do Decreto nº 13.135/2026 leva as obrigações para esses canais e põe uma condição clara para o uso de IA: ninguém pode ficar preso no bot.

Este guia mostra quem precisa cumprir, o que mudou em relação a 2022, as regras ponto a ponto e um checklist para ajustar a operação antes do prazo. O conteúdo é informativo e não substitui a análise do seu jurídico.

O novo SAC em números

  • 2 de novembro de 2026: início da vigência, 20 dias depois da publicação.
  • 8h às 20h, todos os dias: atendimento por pessoa em tempo real, no telefone e nos canais eletrônicos.
  • 24 horas por dia: funcionamento de pelo menos um canal eletrônico.
  • 5 níveis: limite para concluir a demanda em cada canal.
  • 20 segundos: espera máxima no telefone em 80% das chamadas que pedem atendente; até 5 minutos nas demais.
  • 5 minutos: prazo para retornar a ligação que caiu.
  • 7 dias corridos: prazo para responder demandas que não são urgentes.
  • 48 horas: prazo para concluir a suspensão de cobrança indevida.
  • 5 dias úteis: prazo para enviar o histórico da demanda ao consumidor que pede.
  • 90 dias: guarda mínima de gravações e mensagens.
  • 6 meses: guarda mínima do histórico após a resolução.

Quem precisa cumprir o novo decreto do SAC?

O decreto vale para dois grupos de fornecedores (art. 1º) e cria uma obrigação à parte para plataformas digitais (art. 2º):

Tipo de empresaO que o decreto exige
Setores regulados pelo governo federal, como telefonia, internet, energia elétrica, planos de saúde, aviação e transporte rodoviário interestadualTodas as regras, conforme os critérios de enquadramento da agência do setor
Bancos, fintechs, instituições de pagamento e de crédito supervisionados pelo Banco CentralTodas as regras
Marketplaces, aplicativos de transporte e aplicativos de entregaApresentar à Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) o modelo de atendimento, com reclamações, taxa de resolução, índice de reclamações nos órgãos de defesa do consumidor e grau de satisfação
Clínicas, escolas, imobiliárias, varejo e serviços fora desses gruposNão estão obrigados pelo decreto; o Código de Defesa do Consumidor continua valendo

A última linha merece atenção. Mesmo sem obrigação legal, o decreto vira a régua do que o consumidor considera um atendimento decente: quem fala com uma pessoa na operadora às 19h de domingo vai estranhar ficar preso no robô da clínica na segunda de manhã.

Um detalhe de escopo: o decreto trata do pós-venda (informação, dúvida, reclamação, contestação, suspensão e cancelamento). A oferta e a contratação ficam fora da definição de SAC (art. 3º, § 4º).

O que muda em relação ao decreto de 2022?

O Decreto nº 11.034/2022, que tinha substituído a primeira Lei do SAC, de 2008, deixava boa parte dos parâmetros para as agências reguladoras. O novo texto fixa números e estende as regras aos canais digitais.

TemaDecreto 11.034/2022Decreto 13.135/2026
Quem está sujeitoServiços regulados pelo governo federalOs mesmos, mais serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central; plataformas apresentam o modelo de atendimento à Senacon
Atendimento humanoNo telefone, mínimo de 8 horas por diaDas 8h às 20h, sete dias por semana, no telefone e nos canais eletrônicos
IA e automaçãoSem regra específicaPermitida na triagem, na distribuição e na resolução, com opção de pessoa garantida
Espera no telefoneDefinida pelas agênciasAté 20 segundos para 80% das chamadas e até 5 minutos para as demais, salvo regra setorial
Níveis de atendimentoPrimeiro menu com opções de reclamação e cancelamentoNo máximo cinco níveis; cancelamento e atendente disponíveis em todos, inclusive no primeiro
Ligação que caiRetornar a chamadaRetornar em até 5 minutos, considerar o que já foi dito e informar o protocolo
PublicidadeProibida na espera, salvo consentimentoProibida em qualquer etapa, inclusive na espera
RegistrosGravação de ligações por 90 dias; registro por 2 anos; histórico enviado em 5 dias corridosGravações e mensagens de texto ou voz por 90 dias; histórico por 6 meses após a resolução; envio em 5 dias úteis
Cobrança indevidaSuspensão imediataProvidência imediata e conclusão em até 48 horas

Algumas novidades não têm equivalente em 2022: prioridade para a pessoa idosa (art. 11), atendimento imediato e a qualquer hora para demandas urgentes, que cada agência vai definir (art. 17), um canal telefônico exclusivo para os Procons (art. 22) e a fiscalização direta pela Senacon (art. 23). A acessibilidade para pessoas com deficiência continua obrigatória (art. 10).

As regras do novo SAC, ponto a ponto

Atendimento humano das 8h às 20h, todos os dias

Pelo menos um canal eletrônico precisa funcionar 24 horas por dia, sete dias por semana, e garantir atendimento em tempo real por uma pessoa das 8h às 20h, inclusive aos sábados, domingos e feriados (art. 12). O telefone também é obrigatório, com atendente no mesmo horário (art. 14).

O decreto define canal eletrônico como o atendimento por voz, texto ou vídeo que permite falar em tempo real com uma pessoa, e inclui com todas as letras os chats de sites e aplicativos e os serviços de mensagens instantâneas (art. 3º, § 2º). Na prática, o WhatsApp de atendimento entra na conta.

As agências podem criar regras complementares sobre espera e qualidade, sem ficar abaixo do mínimo do decreto (art. 12). Para ver onde encaixar o atendente nos fluxos de WhatsApp, chat e telefone, leia atendimento humano no SAC: 6 perguntas respondidas.

IA liberada, com saída para uma pessoa

Robôs e sistemas de IA podem fazer a triagem, a distribuição interna e a resolução das demandas, desde que o consumidor tenha a opção de falar com uma pessoa em tempo real (art. 3º, § 3º). Essa opção precisa aparecer em qualquer nível do atendimento, inclusive no primeiro, e o cliente deve saber o tempo estimado de espera (art. 13).

Outra mudança afeta o desenho de muitos bots: o início do atendimento e a transferência para um atendente não podem depender de o consumidor informar dados antes (art. 8º, parágrafo único). Fluxo que exige CPF para liberar o “falar com atendente” precisa ser revisto.

A Elife, empresa do mesmo grupo da Cxpress, analisou o que isso muda numa operação que combina robô e atendentes no artigo SAC com inteligência artificial: o novo decreto acaba com o robô sem saída.

Até cinco níveis, sem mandar o cliente para outro canal

Telefone e canais eletrônicos podem usar no máximo cinco níveis para concluir a demanda. Encaminhar o consumidor para outro canal é proibido, com uma exceção: o atendimento presencial, quando ele for indispensável para resolver o caso (arts. 13 e 16). Quem começou pelo WhatsApp não pode ouvir “para isso, ligue no 0800”.

Cancelamento no mesmo canal, com efeito imediato

A opção de cancelar precisa estar disponível em todos os níveis, inclusive no primeiro (arts. 13 e 16). O pedido deve ser aceito pelo SAC e por todos os canais usados na contratação, sem exigir outro menu, outra pessoa ou outro canal (art. 20). O efeito é imediato, mesmo com pagamentos em aberto, salvo processamento técnico justificado, e o comprovante vai por meio eletrônico.

Sem repetir a história: protocolo, histórico e continuidade

É proibido pedir que o consumidor repita a demanda depois do primeiro registro, salvo por razão técnica fundamentada (art. 6º, II). A empresa também precisa acompanhar o caso até o fim, sem exigir que o cliente reinicie o atendimento ou faça novos contatos para o mesmo pedido (art. 7º).

Para isso, toda demanda ganha protocolo, em qualquer canal, e o sistema precisa dar ao atendente acesso ao histórico das demandas ativas ou ligadas ao mesmo fato (art. 18). O consumidor pode pedir esse histórico, que deve chegar em até cinco dias úteis, e a empresa precisa guardá-lo por pelo menos seis meses depois da resolução.

Telefone: 20 segundos, 5 minutos e retorno da ligação

Quando o consumidor escolhe falar com um atendente, a espera pode chegar a 20 segundos em pelo menos 80% das chamadas e a 5 minutos nas demais, salvo regra da agência (art. 15). O cliente precisa saber o tempo estimado de espera, e a ligação vai para o setor responsável quando o primeiro atendente não resolve.

Se a chamada cair, a empresa liga de volta em até 5 minutos, considera o que já foi dito e informa o protocolo (art. 14, § 3º). O primeiro nível do menu já avisa que existe a opção de atendente e o retorno da ligação (art. 16).

Prazos de resposta e guarda de registros

Demandas não urgentes são respondidas em até sete dias corridos, com resposta clara, conclusiva e que trate de todos os pontos (art. 21). Cobrança indevida ou serviço não solicitado exige ação imediata e suspensão concluída em até 48 horas.

Gravações e mensagens de texto ou de voz trocadas no SAC ficam guardadas por pelo menos 90 dias, com acesso para o consumidor e para a fiscalização (art. 19). O tratamento desses dados segue a LGPD (art. 5º); veja como organizar isso em LGPD no atendimento.

O que muda no atendimento pelo WhatsApp?

Se a sua empresa está no escopo e usa o WhatsApp como canal de atendimento, cinco pontos pedem revisão:

  • O bot oferece a opção de falar com uma pessoa desde a primeira mensagem, das 8h às 20h, todos os dias.
  • A conversa não manda o cliente para o telefone ou para o site resolver o mesmo pedido.
  • O cancelamento fica disponível na própria conversa, em qualquer etapa.
  • As mensagens ficam guardadas por pelo menos 90 dias, ligadas ao protocolo.
  • Mensagem promocional sai do fluxo de SAC. Se o mesmo número atende venda e suporte, alinhe com o jurídico como separar as jornadas.

O desafio costuma ser o volume. Com equipe pequena, cobrir 12 horas por dia, sete dias por semana, só fecha a conta se a IA resolver as dúvidas repetitivas e passar ao atendente o que precisa de gente. Um bom ponto de partida é organizar a fila de atendimento no WhatsApp.

Como preparar a operação antes de 2 de novembro

  1. Confirme o enquadramento. Verifique com o jurídico se a empresa está no escopo e acompanhe as regras complementares da agência do setor.
  2. Liste os canais que funcionam como SAC. Telefone, WhatsApp, chat do site, aplicativo e qualquer outro canal indicado para atendimento.
  3. Conte os níveis de cada fluxo. Bot e URA com mais de cinco etapas precisam ser encurtados, com “falar com atendente” e “cancelar” visíveis desde o primeiro nível.
  4. Tire a exigência de dados antes do atendente. CPF e número do contrato podem ser pedidos durante o atendimento, não como condição para começar.
  5. Dimensione a equipe para 8h às 20h, sete dias por semana. Use o volume por hora e por dia e reserve folga para picos: a Black Friday cai em 27 de novembro, 25 dias depois do início da vigência.
  6. Garanta a passagem do bot para o atendente com contexto. Quem assume vê a conversa e as demandas anteriores, sem pedir que o cliente conte tudo de novo.
  7. Organize protocolo e registros. Protocolo em todos os canais, histórico enviado em até cinco dias úteis, gravações e mensagens guardadas por 90 dias e histórico por seis meses, dentro da LGPD.
  8. Monte um painel de prazos. Acompanhe tempo de espera, demandas abertas há mais de sete dias, cobranças indevidas no prazo de 48 horas e taxa de resolução.
  9. Revise e divulgue os canais. Tire a publicidade de todas as etapas, inclusive da espera, e publique os canais e o horário de atendimento humano no site, no aplicativo e nos contratos.

Como a Cxpress ajuda a cumprir o novo SAC

A Cxpress é a plataforma de atendimento do Grupo Elife. A conformidade depende de escala, processos e análise jurídica, e nenhuma ferramenta resolve isso sozinha. O que a plataforma faz é organizar as peças que o decreto passa a cobrar.

Todos os canais e o histórico do cliente na mesma tela

WhatsApp pela API oficial, chat do site, e-mail, Instagram, Facebook e telefone ficam num só painel, com o histórico de cada cliente independente do canal. Quem assume o atendimento vê o que já foi conversado, como pedem os artigos 6º, 7º e 18.

IA no primeiro nível e transferência com contexto

O ChatGPT integrado responde ao primeiro contato e passa a conversa para uma pessoa com o histórico preservado. É o modelo que a Cacau Show usa nas redes sociais: o agente de IA segue regras definidas com a marca e encaminha os casos delicados para a equipe (veja o case).

Filas, indicadores e telefone no mesmo painel

Os tickets são distribuídos por setor e por atendente, e os dashboards substituem as planilhas no acompanhamento de prazos como os sete dias de resposta. A telefonia em nuvem fica no mesmo ambiente, com transcrição automática das chamadas, para que ligação e WhatsApp entrem no mesmo histórico.

Faltam poucos dias para 2 de novembro, e a Black Friday chega logo depois. Agende uma demonstração gratuita e veja como centralizar canais, histórico e indicadores do SAC num só painel com a Cxpress.

Leia também: Atendimento 24 horas ao cliente · Atendimento humano no SAC

Perguntas frequentes sobre o novo decreto do SAC

Quando o novo decreto do SAC entra em vigor?

Em 2 de novembro de 2026. O Decreto nº 13.135 foi publicado no Diário Oficial da União em 13 de outubro de 2026, passa a valer 20 dias depois e revoga o Decreto nº 11.034/2022.

Minha empresa precisa seguir o novo decreto do SAC?

Precisa se oferece produtos ou serviços regulados pelo governo federal e se enquadra nos critérios da agência do setor, ou se oferece serviços financeiros digitais supervisionados pelo Banco Central. Marketplaces e aplicativos de transporte e de entrega precisam apresentar seu modelo de atendimento à Senacon. Empresas fora desses grupos seguem o Código de Defesa do Consumidor.

O WhatsApp conta como canal de SAC?

Sim, quando a empresa o oferece como canal de atendimento. O decreto inclui os serviços de mensagens instantâneas entre os canais eletrônicos, que precisam garantir atendimento por uma pessoa em tempo real das 8h às 20h, todos os dias.

A empresa pode pedir CPF antes de transferir para um atendente?

Não. O início do atendimento e o encaminhamento para uma pessoa não podem depender do fornecimento prévio de dados pelo consumidor. Os dados podem ser pedidos durante o atendimento.

Quem fiscaliza o novo decreto do SAC?

A Senacon, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, fiscaliza e aplica sanções, sem prejuízo da atuação dos Procons e das agências reguladoras. O decreto não fixa valores de multa; as penalidades seguem o Código de Defesa do Consumidor e as normas de cada agência.

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